DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Acesso de Cândido Mota à SP-270, inclusive dispositivo de entroncamento na SP-270
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT. 12.288,
necessários a construção do Acesso de Candido Mota
à SP-270, inclusive dispositivo de entroncamento na SP-270,
conforme projeto aprovado em 12 de novembro de 1971, verso de fls. 35
dos autos n.º 138.252/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.