LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
1.418-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Braúna, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modêlo Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-60
802, PI-1 505, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os veículos a que se refere o artigo 1.º não
forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária dispôr deles,
sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entraroa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.