DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Edicação, na Coordenadoria do Ensino Técnico,
destinado ao Colégio Técnico Agrícola Estadual
"Cônego José Bento", de Jacareí, um cargo de
operador de Máquinas (Agrícolas) padrão "9-A", da
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, da
Secretaria da Agricultura, ocupado por José Francisco da Silva
(RG. n. 5.109.154).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto
correrá à conta de dotações consignadas no
orçamento vigente da Repartição de origem do
servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenado da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.