DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM regido pela legislação trabalhista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
salários do pessoal da Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM, regido pela legislação trabalhista,
contratado para funções com denominações
idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam
reajustados em 20% (vinte por cento), calculado com base no valor do
grau «A» da referência do cargo correspondente,
estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se for
o caso da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua aplicação retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.