DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em congresso de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixaram de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no
2.º Congresso Internacional de Medicina de Grupo, a realizar-se
entre 10 e 15 de março de 1973, no Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Courl Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.