DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessarios à construção da SP-330
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Fe- deral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado o carater urgente da desapropriação dos bens
imóveis, de utilidade publica pelo Decreto de 1.º de
dezembro de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.
1.171, que consta pertencerem a Luiz Walter Leite da Silva, necessários
a construção da estrada SP 330, trecho Via Anhanguera -
Campinas - entroncamento Via Washington Luiz, sub-trecho
Campinas-Americana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.