DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Autoriza o afastamento de enfermeiros, servidores públicos para a participação de Conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os enfermeiros, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XXIV Congresso Brasileiro de Enfermagem, a realizar-se entre 16 e 22 de julho de 1972, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.