LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem
de comparecer ao serviço po motivo de sua
participação na XIX Convenção Nacional dos
Lions Clubes do Brasil, a se realizar entre 24 e 27 de maio de 1972, em
Poços de Caldas - Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar
sua participação no Conclave, mediante
apresentação de atestado ou certificado de
frequência fornecido pela entidade promovedora da
Convenção.
Parágrafo único -
A inobservância do disposto neste artigo acarretará
desconto nos vencimentos, correspondente aos dias de afastamento, que
serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.