LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado o caráter urgente da desapropriação dos
bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 5 de
junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.º
16.203, que consta pertencerem a Alice Lopes e outro, necessário
à construção da estrada SP. 65, 4.º trecho
Bom Jesus dos Perdões-Igaratá, 1.º subtrecho Bom
Jesus dos Perdões-Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.