DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores,
cujos estudos ou atividades no serviço público se
vinculam à técnica de administração
hospitalar, deixarem de comparecer parecer ao serviço por motivo
de sua participação na I Jornada Paraibana de
Administração em Saúde, a realizar-se entre 28 de
junho e 1.º de julho de 1972, em João Pessoa -
Paraíba.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n.º 52.322, da 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.