DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico, regido pela legislação trabalhista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal, regido pela legislação trabalhista, do Fomento Estadual de Saneamento Básico, constante do Anexo I do Decreto de 4 de março de 1971.

Parágrafo único - Os servidores que vêm percebendo salário superior ao fixado para funções com denominações idênticas as constantes do Anexo I do Decreto de 4 de março de 1971 terão a majoração de que trata este artigo calculada sobre o valor do salário estabelecido no citado anexo.

Artigo 2.º - O reajustamento de que trata o artigo anterior aplica-se aos salários dos servidores excedentes previstos no parágrafo único do artigo 11 do Decreto de 4 de março de 1971.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.