DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente - São Vicente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 324|72, a doação
à Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de
São Vicente, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modêlo Kombi ano de fabricação 1959, motor B-4.945,
PI-1.169 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura,
e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.