DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.427-71, a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, de
um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1961, motor B-59.747, PI 1.443, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Materia], da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito,
expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se Ao veículo a que se refere o artigo
l.o não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - prazo para uso do veículo é de um ano a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.