LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo GG. - 1.676-71,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituido, na Secretaria do Trabalho e Administração,
Grupo Especial de Trabalho, composto pelos Bel. Luiz Alexandre Szikora,
da Secretaria da Justiça; Dr. José Maria Franco de
Carvalho, do Tribunal de Justiça; Dr. José Ferrari, da
Secretaria da Fazenda; Sr. Alberto José Macedo Filho, da
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas e
Sr. Antonio Augusto Firmo da Silva, membro do Conselho da mesma
Carteira, ambos do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo para, sob a presidência do primeiro, reaizarem
os estudos pertinentes à reformulação do sistema
de previdênciado pessoal cartorário instituído pela
Lei n. 10.393, de 16 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos respectivos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Alubuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.