DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972

Constitui Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor alterações pertinentes ao sistema de previdência dos cartorários

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo GG. - 1.676-71,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituido, na Secretaria do Trabalho e Administração, Grupo Especial de Trabalho, composto pelos Bel. Luiz Alexandre Szikora, da Secretaria da Justiça; Dr. José Maria Franco de Carvalho, do Tribunal de Justiça; Dr. José Ferrari, da Secretaria da Fazenda; Sr. Alberto José Macedo Filho, da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas e Sr. Antonio Augusto Firmo da Silva, membro do Conselho da mesma Carteira, ambos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para, sob a presidência do primeiro, reaizarem os estudos pertinentes à reformulação do sistema de previdênciado pessoal cartorário instituído pela Lei n. 10.393, de 16 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos respectivos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Alubuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.