DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

Dipõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Juquitiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no unso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex- pedinte GG n.º 2.259-71. a doação à Prefeitura Municipal de Juquitiba, de um veículo usado da marca Willys modelo Jeep, ano de fabricação 1962, motor B2 117. 758 chassis 2.522.405.620 PI, 1.761, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da  publicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.