DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Conselho Metropolitano de São Paulo, da Sociedade de São Vicente de Paulo - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
2.467-71 a doação, ao Conselho Metropolitano de
São Paulo, da Sociedade de São Vicente de Paulo, Capital,
de um veículo usado da marca Perua Chevrolet, ano de
fabricação 1959, motor G59A-2 790-M, pertencente ao
patrimônio da Secretária da Saúde, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédico do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere e
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formlidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Cour Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.