DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Taguaí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
expediente GE n.º 2.925/71, a doação à
Prefeitura Municipal de Taguaí, de um veículo usado da
marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação
1962, motor B-131748 PI-1.620, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.