DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação nos Jogos Regionais em comemoração ao Sesquicentenário da Independência, promovidos pelo Departamento de Educação física e Esportes da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, a se realizarem no mês de julho de 1972, em Catanduva, Pirassununga, Botucatu, Assis e Cruzeiro - São Paulo.
Artigo 2.º - Pars a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.