DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme processo GG n. 122-72, a doação ao
Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo, dos materiais
abaixo drscriminados, pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração: 595 tambores de chapa de
aço de 200 litros; 6000 litros vazios de groselha; 2000 litros
vazios de oleo comestível; 170 kgs. de sucata de maquinas de
escrever; 8 pneumaticos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.