DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n. 122-72, a doação ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo drscriminados, pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração: 595 tambores de chapa de aço de 200 litros; 6000 litros vazios de groselha; 2000 litros vazios de oleo comestível; 170 kgs. de sucata de maquinas de escrever; 8 pneumaticos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.