LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Tabela III da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento de
Águas e Energia Elétrica (DAEE) um cargo de Engenheiro,
padrão "20-B", do Quadro de Pessoal da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) ocupado por Roberto
Hagiund Camargo (R.G. n.º 1.562.194).
Artigo 2.º - Até 31
de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o
artigo deste decreto, correrá à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Miguel Colasuono, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.