DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) um cargo de Engenheiro, padrão "20-B", do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) ocupado por Roberto Hagiund Camargo (R.G. n.º 1.562.194).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo deste decreto, correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Miguel Colasuono, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.