DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Gália
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.
3.337-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Gália, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modêlo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-131
677, PI, 1.646, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chede da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.