DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre
afastamento de servidoras públicas, da
administração centralizada e descentralizada, para
participarem do III Congresso Nacional, promovido pela Confederação Nacional das Senhoras Presbiterianas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as
servidoras públicas, da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motive
de participação no III Congresso Nacional, promovido
pela Confederação Nacionai das Senhoras Presbiterianas, a
realizar-se entre 12 a 16 de Janeiro de 1972, na cidade de Londrina,
Paraná.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão as interessadas atender
aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro
de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palacio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.