DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 99-71, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
-ao cargo de Biologista-Chefe referência «23» do
QSA-PP-II, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura, presentemente vago, correspondente à
Seção de Toxicologia e Higiene Comparada da
Divisão de Biologia Animal, do referido Instituto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.