DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 99-71, da C.P.R.T.I.

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se -ao cargo de Biologista-Chefe referência «23» do QSA-PP-II, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, presentemente vago, correspondente à Seção de Toxicologia e Higiene Comparada da Divisão de Biologia Animal, do referido Instituto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.