DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 de Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Motorista, padrão "10-B", do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, da Diretoria do Serviço Dentário Escolar, ocupado por Luiz Gonzaga FIgueiredo (R.G. 3.342.774).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente à Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.