LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 de Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, um cargo de Motorista, padrão
"10-B", do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação,
da Diretoria do Serviço Dentário Escolar, ocupado por
Luiz Gonzaga FIgueiredo (R.G. 3.342.774).
Artigo 2.º - Até 31
de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o
artigo 1.º deste decreto correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente à Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.