DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Aprova
planos de aplicação para utilização de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no
valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), nos
termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: