DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72, acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.