DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.º 1.591-72 (Proc. CAM n.º 375-72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, peças e acessórios p/ carro de diversas marca, outras sucatas, constantes das relações de fls. 7 a 14 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - Instituto de Botânica, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materia., da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - Instituto de Botânica procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.