DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.746-71, a doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1963, motor B3-164 605, chassis 3 522 408 024, PI, 0990, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Justiça e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.