DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.726/71, a doação a Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz, da um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1964. motor n.º B-246.384, chassis n.º B4-178.466, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Hneri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Porto Feliz

Retificação 

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido...................... de um veículo usado da marca Volkswagen.........................
Onde se lê: chassis n. B4-178.466,..........................
Leia-se: chassis n. B4-178.866,..................