DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.726/71, a doação a Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz,
da um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de
fabricação 1964. motor n.º B-246.384, chassis
n.º B4-178.466, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Hneri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao
pedido...................... de um veículo usado da marca
Volkswagen.........................
Onde se lê: chassis n. B4-178.466,..........................
Leia-se: chassis n. B4-178.866,..................