DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Nhandeara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n.o 698-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Nhandeara, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor
B-6981 chassis 13.349, PI 1.032, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente
pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabaino e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública. por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária podera
dispõe dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.