DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, no valor de Cr$ 23.011.009,00 (vinte e três milhões, onze mil e nove cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1.972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação:
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o contrôle da poluição atmosférica no território do Estado de São Paulo, de acôrdo com as disposições da legislação vigente;
II - efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, visando o contrôle ou erradicação de endemias;
III - oferecer os dados técnicos necessários à permanente atualização de legislação relativa ao contrôle da poluição amibental;
IV - propor normas técnicas, efetuar treinamento e fornecer informações adequadas à atuação da rêde de unidades sanitárias no campo do saneamento ambiental;
V - realizar estudos e pesquisas no campo do saneamento ambiental;
VI - prestar assistência técnica a terceiros no campo de suas atividades;
VII - desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental dentro de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;
VIII - prestar assistência tecnológica no campo de sua atuação aos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde;
IX - executar outras atividades de saneamento ambiental, de interêsse da saúde pública;
X - desenvolver atividadesde campo, laboratório e escritório necessários ao contrôle do Culex, Simulideos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interêsse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - prestar assistência técnica às Municipalidades, no desenvolvimento de programas locais de contrôle de artrópodes incômodos ou peçonhentos;
XII - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - realizar estudos e pesquisas sôbre biologia e cologia de artrópodes incômodos ou nocivos bem como desenvolver e avaliar métodos, técnicos e equipamentos para seu combate, em entrosamento com a Divisão de Orientação Técnica;
XIV - desenvolver atividades de adestramento do pessoal, no campo de sua atuação para as unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades interessadas.

Legislação:

Decreto-lei n.º 232, de 17 de abril de 1970.
Decreto-lei n.º 238, de 30 de abril de 1970.
Decreto-lei n.º 52.450, de 4 de maio de 1970.
Decreto-lei n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970.
Decreto-lei n.º 52.696, de 10 de março de 1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

As ações desenvolvidas pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, levam-na ao cumprimento da meta estabelecida em seu programa de trabalho para o exercício de 1972.
O seu Orçamento-Programa se constitui de um Programa Complexo com a seguinte estrutura:
1 - Subprograma: "51.01 - Combate a Vetores"
2 - Subprograma: "51.02 - Combate da Poluição"
3 - A.C.O.S. "51.99" - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas"
51.01 - Combate a Vetores: Para a concretização dos objetivos dêste subprograma, são necessárias ações para:
a - Erradicação da Malária;
b - Controle da Doença de Chagas;
c - Contrôle e combate a artrópodes, peçonhentos e incômodos; e
d - Combate a smulídeos.
Para a "erradicação da malária" mantém, a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, convênio com  a  Organização Mundial de Saúde (OPS/OMS). No exercício de 1972 terão que ser atendidas as recomendações contidas no Relatório  de Avaliação, elaborado por Comissão de técnicos da OPS/OMS e Ministério da Saúde assim consubstanciados:
1 - manter em fase de ataque a área abrangida por 20 municípios fronteiriços aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, através da aplicação de DDT em 20.349 casas, de 463 localidades em dois ciclos semestrais.
2 - colher e examinar nos laboratórios regionais no mínimo 250.586 amostras de sangue.
3 - realizar a cura clínica e radical, bem como as investigações epidemiológicas da estimativa de 600 casos de malária esperados no ano.
4 - realizar pesquisas, capturas mensalmente, em 12 localidades indicadoras e, pelo menos duas vêzes no ano, provas de suscetibilidade nessas mesmas localidades.
Para o "controle da doença de Chagas", a SUSAM deverá dar continuidade ao trabalho de rociado seletivo ajustando-se às áreas das três prioridades. Deverá, ainda, incluir na rotina de trabalho a investigação epidemiológica quanto à infecção humana mediante inquérito sorológico à base da imunofluorescência. Continuará a desenvolver os estudos da bio-ecologia de triatomideos peridomésticos visando aperfeiçoar as técnicas de contrôle.
Então, no contrôle da doença de chagas estima-se realizar:

No contrôle e combate de Artrópodes, Incômodos e Peçonhentos, a SUSAM pretende realizar na área da Capital, o contrôle do «culex», da seguinte forma.

a - combate a fócos naturais mediante aplicação quinzenal de larvicidas.
b - combate aos insetos adultos pela aplicação de neblina inseticida - «fog».
c - desenvolver campanhas de divulgação e educação sanitária.
d - efetuar a avaliação com a instalação de armadilhas luminosas «New-Jersey».
Pretende, ainda, a SUSAM, dar assistência técnica às municipalidades do interior.
A produção dos serviços à comunidade através das equipes da SUSAM foram previstas da seguinte forma:
a - Fócos larvários naturais - área a ser tratada: 9.034.999 Km²
b - Pesquisas de fócos:

1 - Larvários naturais e urbanos: 2.054.654 fócos.
2 - Aplicação de «fog»: 1.248 hora-ano.
Para o «combate a simulídeos», a SUSAM pretende concluir o cadastro dos fócos dos simulideos nas municipalidades de Ubatuba e São Sebastião; proceder a aplicação mensal determinando em todos os fócos cadastrados, estimados em 8.500; estabelecer a rêde de captura de alados para avaliação de resultados; e prestar assistência técnica aos demais municípios do Estado no combate a simulídeos.
51.02 - Contrôle da Poluição do Ar: Êste subprograma representa a atividade da SUSAM no combate e contrôle a todo agente poluidor do a:
Em obediência ao Plano de Operações referentes ao Convênio entre o Govêrno do Estado e a Organização das Nações Unidas, relativo ao Projeto de Pesquisas e Contrôle da Poluição Ambiental no Estado, deverá a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, através dêste Subprograma, desenvolver ações para:
a - aplicar técnicas existentes e desenvolver novas técnicas para a solução de problemas de poluição incluindo a utilização de métodos matemáticos e análises de sistemas.
b - promover pesquisas aplicadas sôbre os efeitos da poluição do ar.
c - treinar pessoal técnico e administrativos em métodos de contrôle da poluição.
A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM continuará  os levantamentos nas áreas prioritárias e que permitirão o planejamento das atividades de contrôle da poluição do ar, que durará três anos.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Estão reunidas nesta categoria da programação tôdas as ações que serão desenvolvidas pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM para direção, supervisãoe a coordenação das ações desenvolvidas nos dois subprogramas de seu plano de trabalho para 1972.
Essas ações são constituídas pelas atividades de: Direção Técnica, Técnico-Assessoras e Administração Geral.