DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, para o exercício de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107. da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de
9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, no valor de Cr$
23.011.009,00 (vinte e três milhões, onze mil e nove
cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1.972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação:
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o contrôle da
poluição atmosférica no território do
Estado de São Paulo, de acôrdo com as
disposições da legislação vigente;
II - efetuar o combate a
vetores biológicos e hospedeiros intermediários, visando
o contrôle ou erradicação de endemias;
III - oferecer os dados
técnicos necessários à permanente
atualização de legislação relativa ao
contrôle da poluição amibental;
IV - propor normas
técnicas, efetuar treinamento e fornecer
informações adequadas à atuação da
rêde de unidades sanitárias no campo do saneamento
ambiental;
V - realizar estudos e pesquisas no campo do saneamento ambiental;
VI - prestar assistência técnica a terceiros no campo de suas atividades;
VII - desenvolver atividades de
fiscalização das disposições referentes ao
saneamento ambiental dentro de seu campo de atuação, na
forma prevista em legislação própria;
VIII - prestar
assistência tecnológica no campo de sua
atuação aos órgãos da Secretaria de Estado
da Saúde;
IX - executar outras atividades de saneamento ambiental, de interêsse da saúde pública;
X - desenvolver atividadesde
campo, laboratório e escritório necessários ao
contrôle do Culex, Simulideos e outros artrópodes
incômodos ou peçonhentos, no interêsse da
saúde pública, por iniciativa própria ou em
decorrência de convênios com Municípios ou outras entidades
públicas;
XI - prestar assistência
técnica às Municipalidades, no desenvolvimento de
programas locais de contrôle de artrópodes incômodos
ou peçonhentos;
XII - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - realizar estudos e
pesquisas sôbre biologia e cologia de artrópodes
incômodos ou nocivos bem como desenvolver e avaliar
métodos, técnicos e equipamentos para seu combate, em
entrosamento com a Divisão de Orientação
Técnica;
XIV - desenvolver atividades de
adestramento do pessoal, no campo de sua atuação para as
unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades
interessadas.
Legislação:
Decreto-lei n.º 232, de 17 de abril de 1970.
Decreto-lei n.º 238, de 30 de abril de 1970.
Decreto-lei n.º 52.450, de 4 de maio de 1970.
Decreto-lei n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970.
Decreto-lei n.º 52.696, de 10 de março de 1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
As
ações desenvolvidas pela Superintendência de
Saneamento Ambiental - SUSAM, levam-na ao cumprimento da meta
estabelecida em seu programa de trabalho para o exercício de
1972.
O seu Orçamento-Programa se constitui de um Programa Complexo com a seguinte estrutura:
1 - Subprograma: "51.01 - Combate a Vetores"
2 - Subprograma: "51.02 - Combate da Poluição"
3 - A.C.O.S. "51.99" - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas"
51.01 - Combate a Vetores: Para a concretização dos
objetivos dêste subprograma, são necessárias
ações para:
a - Erradicação da Malária;
b - Controle da Doença de Chagas;
c - Contrôle e combate a artrópodes, peçonhentos e incômodos; e
d - Combate a smulídeos.
Para a "erradicação da malária" mantém, a
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, convênio
com a Organização Mundial de Saúde
(OPS/OMS). No exercício de 1972 terão que ser atendidas
as recomendações contidas no Relatório de
Avaliação, elaborado por Comissão de
técnicos da OPS/OMS e Ministério da Saúde assim
consubstanciados:
1 - manter em fase de ataque a
área abrangida por 20 municípios fronteiriços aos
Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, através da
aplicação de DDT em 20.349 casas, de 463 localidades em
dois ciclos semestrais.
2 - colher e examinar nos laboratórios regionais no mínimo 250.586 amostras de sangue.
3 - realizar a cura
clínica e radical, bem como as investigações
epidemiológicas da estimativa de 600 casos de malária
esperados no ano.
4 - realizar pesquisas,
capturas mensalmente, em 12 localidades indicadoras e, pelo menos duas
vêzes no ano, provas de suscetibilidade nessas mesmas localidades.
Para o "controle da doença de Chagas", a SUSAM deverá dar
continuidade ao trabalho de rociado seletivo ajustando-se às
áreas das três prioridades. Deverá, ainda, incluir
na rotina de trabalho a investigação
epidemiológica quanto à infecção humana
mediante inquérito sorológico à base da
imunofluorescência. Continuará a desenvolver os estudos da
bio-ecologia de triatomideos peridomésticos visando
aperfeiçoar as técnicas de contrôle.
Então, no contrôle da doença de chagas estima-se realizar:

No contrôle e combate de Artrópodes, Incômodos e Peçonhentos, a SUSAM pretende realizar na área da Capital, o contrôle do «culex», da seguinte forma.
a - combate a fócos naturais mediante aplicação quinzenal de larvicidas.
b - combate aos insetos adultos pela aplicação de neblina inseticida - «fog».
c - desenvolver campanhas de divulgação e educação sanitária.
d - efetuar a avaliação com a instalação de armadilhas luminosas «New-Jersey».
Pretende, ainda, a SUSAM, dar assistência técnica às municipalidades do interior.
A produção dos serviços à comunidade
através das equipes da SUSAM foram previstas da seguinte forma:
a - Fócos larvários naturais - área a ser tratada: 9.034.999 Km²
b - Pesquisas de fócos:
1 - Larvários naturais e urbanos: 2.054.654 fócos.
2 - Aplicação de «fog»: 1.248 hora-ano.
Para o «combate a simulídeos», a SUSAM pretende
concluir o cadastro dos fócos dos simulideos nas municipalidades
de Ubatuba e São Sebastião; proceder a
aplicação mensal determinando em todos os fócos
cadastrados, estimados em 8.500; estabelecer a rêde de captura de
alados para avaliação de resultados; e prestar
assistência técnica aos demais municípios do Estado
no combate a simulídeos.
51.02 - Contrôle da Poluição do Ar: Êste
subprograma representa a atividade da SUSAM no combate e contrôle
a todo agente poluidor do a:
Em obediência ao Plano de Operações referentes ao
Convênio entre o Govêrno do Estado e a
Organização das Nações Unidas, relativo ao
Projeto de Pesquisas e Contrôle da Poluição
Ambiental no Estado, deverá a Superintendência de
Saneamento Ambiental - SUSAM, através dêste Subprograma,
desenvolver ações para:
a - aplicar técnicas existentes e desenvolver novas
técnicas para a solução de problemas de
poluição incluindo a utilização de
métodos matemáticos e análises de sistemas.
b - promover pesquisas aplicadas sôbre os efeitos da poluição do ar.
c - treinar pessoal técnico e administrativos em métodos de contrôle da poluição.
A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
continuará os levantamentos nas áreas
prioritárias e que permitirão o planejamento das
atividades de contrôle da poluição do ar, que
durará três anos.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Estão
reunidas nesta categoria da programação tôdas as
ações que serão desenvolvidas pela
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM para
direção, supervisãoe a coordenação
das ações desenvolvidas nos dois subprogramas de seu
plano de trabalho para 1972.
Essas ações são constituídas pelas
atividades de: Direção Técnica,
Técnico-Assessoras e Administração Geral.