DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamento de
farmacêuticos, servidores públicos, para a
participação em certame de nível cientifico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais os dias em que os
farmacêuticos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no 32º
Congresso Internacional de Ciência Farmacêuticas, a realizar-se
entre 4 e 9 de setembro de 1972, em Lisboa - Portugal.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.