DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais à Associação de Assistência a Criança de Urupês

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do expediente GE n. 3582-71, a doação a Associação de Assistência a Criança de Urupês, dos materiais a seguir discriminados: uma máquina de somar Underwood, PI, 30.572;uma mesa de madeira pra maquina de escrever, PI 65.503; uma máquina de escrever Remington,PI.65.402 patrimoniados pela Delegacia Regional Tributária -8 ,de São José do Rio Prêto,Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação quando a donataria poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Cour Aidai - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.