DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre alteração no Decreto de 2 de fevereiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861/72, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a consignação estabelecida para a unidade: Superintendência de Água e Esgotos da Capital, no artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1972, que aprova planos de aplicação para utilização do Código 2104 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, na conformidade



Artigo 2.º - Em consequência ao disposto no artigo anterior fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1972, referido no artigo anterior, de acordo com o quadro anexo:
Artigo 3.º - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.