DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no município de Apiaí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial por via
amigável ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. as
terras benfeitorias e mais bens imóveis situados no
município de Apiaí compreendidos numa faixa de largura
variável de 25 (vinte e cinco) a 51 (cinquenta e um metros) e
700 (setecentos) metros aproximadamente de extensão, com
área de 23.461,40 m² (vinte e três mil, quatrocentos
e sessenta e hum e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a
Frederico Oswald e outros, necessária á
construção, de um viaduto e uma variante para o D.E.R.
Departamento de Estradas de Rodagem entre os km 322 + 234,50 m ao km
.... 323 + 177,60 m no cruzamento do ramal férreo
Apiaí-Tronco Sul - estaca 1587 + 1,30 m do eixo locado,
configurado na planta 9/201 que com este baixa devidamente rubricada
pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.