DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos servidores públicos, para a participação em congresso de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias em que os médicos, servidores púbiicos, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XIX Congresso Brasileiro de
Anestesiologia, a realizar-se entre 12 e 17 de novembro de 1972, em
Fortaleza.
Artigo 2 º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969. e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado. na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.