DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos servidores públicos, para a participação em congresso de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta :

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores púbiicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIX Congresso Brasileiro de Anestesiologia, a realizar-se entre 12 e 17 de novembro de 1972, em Fortaleza.
Artigo 2 º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969. e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado. na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.