DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei 9.717 de 30 da janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, na
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal destinado ao Grupo
Escolar de Vila Pinheiro, de Jacareí, um cargo de Servente,
padrão "4-B", do Instituto de Menores "D. Margarida
Galvão", da Secretaria da Promoção Social, ocupado
por Benedita Arantes Pereira (RG. n. 2.905.661).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto
correrá à conta de dotações consignadas no
orçamento vigente da Repartição de origem do
servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galizzi, Responsável pelo S.N.A.