DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da SP-332

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis de utilidade pública pelo Decreto de 6 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.º 1.978, que consta pertencerem a Takasi Okada Nishioka necessários a construção da estrada SP-332 São Paulo - Campinas (estrada velha), trecho Franco da Rocha-Jundiai.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.