DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da SP-332
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis de utilidade
pública pelo Decreto de 6 de junho de 1970, caracterizados na
planta cadastral individual n.º 1.978, que consta pertencerem a
Takasi Okada Nishioka necessários a construção da
estrada SP-332 São Paulo - Campinas (estrada velha), trecho
Franco da Rocha-Jundiai.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.