DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.º 1.417/72, (Proc. CAM n.º 379|72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais inservíveis, pegas e acessórios para carro de diversas marcas, constantes das relações de fls. 3 a 43 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Superintendência de Agua e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Superintendência de Água e Esgoto da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
José Melches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.