Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-I, DE 22 DE MAIO DE 1972

AUTORIZA AFASTAMENTO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS, PARA A PARTICIPAÇÃO EM CERTAMES

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Serão considerados como de efetivo exercí­cio, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões-dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no XI Congresso Brasileiro de Odontologia e no III Congresso Internacional de Odontologia, a se realizarem entre 23 e 29 de junho de 1972, em Recife.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.