DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Economia e Planejamento, um cargo de Escriturário (Nível I),
padrão «11-C» da Coordenação da
Administração Tributária, da Secretaria da
Fazenda, ocupado por Mary Benchimol, (R G. n. 1.670.636).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º dêste
decreto correrá a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente a
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.