DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de servidores públicos estaduais, para participação do Seminário Intercontinental de Educação, da Confederação Mundial de Organizações do Prefessorado (CMOP)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos públicos legais, os dias em que os professores e autoridades de ensino, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Seminário Internacional de Educação da Confederação Mundial de Oraganizações do Professorado Paulista, a se realizar no período de 8 a 14 de junho de 1972, em São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.