DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certames de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no V Congresso Brasileiro de Neurologia e no III Congresso Brasileiro de Eletrencefalografia e Neurofisiologia Clínica, a se realizarem entre 12 e 15 de julho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que exercem no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.