LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
resjustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam da Tabela anexa ao Decreto de 27 de maio de 1971, que
dispôs sôbre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 a referida
Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 27 de
maio de 1971 a majoração de que trata êste artigo
será calculada sôbre o salário fixado na Tabela
Anexa ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, e não previstas no Anexo do Decreto de 27
de maio de 1971, terão a majoração de que trata o
artigo anterior calculada com base no valor do grau «A» da
referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido
Decreto-lei Complementar acrescida de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens
salariais, decorrentes das normas a que se referem os artigos
anteriores.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto
correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia,
suplementadas se necessário observado o disposto no artigo 24 do
Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Paláco dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.