DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar
n.º 47, de 3 de dezembro de 1971 ao cargo da Parte Especial do
Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º
47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do padrão de vencimentos do
cargo integrante do Anexo II do Decreto de 8 de dezembro de 1970, que
dispôs sobre a fixação do Quadro de Pessoal do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, fica alterado na conformidade do Anexo 2 da Lei Complementar
n.º 47, dte 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na deta
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiroo de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.