DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971 ao cargo da Parte Especial do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta: 

Artigo 1.º - O valor do padrão de vencimentos do cargo integrante do Anexo II do Decreto de 8 de dezembro de 1970, que dispôs sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, fica alterado na conformidade do Anexo 2 da Lei Complementar n.º 47, dte 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiroo de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.