DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de tijolos a Associação "Lar para os Velhos São João" de José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 759-72,
a doação a Associação "Lar para os Velhos
São João", de José Bonifácio, de vinte e
cinco mil tijolos, no valor de um mil cruzeiros, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Justiça - Departamento dos
Institutos Penais do Estado -, produto das olarias do Instituto Penal
Agricola do São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O material objeto da doação,
deverá sem empregado, exclusivamente, nas obras de
edificação do referido "Lar".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.