DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para utilização de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 18 de
Janeiro de 1972, que dispõe sôbre a
aprovação de Planos de Aplicação da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
«Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.