DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para utilização de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
«Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.