DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 988|72,
a doação ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré, da
Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi,
ano de fabrica ção 1963, motor B-140.038-PI-1691,
pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4 º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.