DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 988|72, a doação ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré, da Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabrica ção 1963, motor B-140.038-PI-1691, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4 º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.