DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado a Irmandade de Misericórdia de Taubaté
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao expediente GG n.º
2.685|69, a doação a Irmandade de Misericórdia de
Taubaté, de um veículo usado de marca Volkswagen, modêlo
Sedan, ano de fabricação 1963, chassis B3-134.201, P-42,
pertencente ao patrimonio da Secretaria da Saúde, Divisão
de Transportes, e declarado excedente pela EGMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donataria
não diligenciar a formalização da transferencia do
veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. ficando revogado o decreto de 19,
publicado em 20 de março de 1970, que autorizou, a cessão
em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.