DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado a Irmandade de Misericórdia de Taubaté

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao expediente GG n.º 2.685|69, a doação a Irmandade de Misericórdia de Taubaté, de um veículo usado de marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1963, chassis B3-134.201, P-42, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Saúde, Divisão de Transportes, e declarado excedente pela EGMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donataria não diligenciar a formalização da transferencia do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogado o decreto de 19, publicado em 20 de março de 1970, que autorizou, a cessão em comodato do veículo acima citado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.