DECRETO DE 29 DE JUNHO D,E 1972

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica considerado como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, no periodo de 10 de julho a 18 de setembro de 1972, para integrarem a Delegação Brasileira que participará dos Jogos Olimpicos, a se realizarem em Munique, na Alemanha
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar perante as repartições a que pertencerem, prova de comparecimento fornecida pelo Comitê Olimpico Brasileiro, Órgão representativo, do país naqueie acontecimento esportivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.