DECRETO DE 29 DE JUNHO D,E 1972
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerado como de efetivo
exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço, no periodo de 10 de julho a 18 de setembro de 1972,
para integrarem a Delegação Brasileira que
participará dos Jogos Olimpicos, a se realizarem em Munique, na
Alemanha
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar
perante as repartições a que pertencerem, prova de
comparecimento fornecida pelo Comitê Olimpico Brasileiro,
Órgão representativo, do país naqueie acontecimento
esportivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.