DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, imóvel localizado naquele município, necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, o terreno sem benfeitorias, com 4.100,00 m² (quatro mil e cem metros quadrados), parte de maior área situado no distrito município e comarca de Pereira Barreto, necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 36.751-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram inicio no ponte "A", situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos da rua Rio Grande do Norte e a avenida Coronel Jonas Alves de Mello: deste ponto segue pelo alinhamento desta avenida medindo 51,25 m até o ponto "B": dai deflete a direita e segue confrontando com terras pertencente a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, numa distância de 80,00 m até o ponto "C" situado no alinhamento da rua Rodrigues Alves; daí, deflete a direita e segue por este alinhamento, numa dsstância de 51,25 m até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Rio Grande do Norte, numa distância de 80,00 m até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se estas divisas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.