DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, imóvel localizado naquele município, necessário à construção do Forum local
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, o
terreno sem benfeitorias, com 4.100,00 m² (quatro mil e cem metros
quadrados), parte de maior área situado no distrito
município e comarca de Pereira Barreto, necessário
à construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 36.751-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As
divisas tiveram inicio no ponte "A", situado no cruzamento dos
prolongamentos dos alinhamentos da rua Rio Grande do Norte e a avenida
Coronel Jonas Alves de Mello: deste ponto segue pelo alinhamento desta
avenida medindo 51,25 m até o ponto "B": dai deflete a direita e
segue confrontando com terras pertencente a Prefeitura Municipal de
Pereira Barreto, numa distância de 80,00 m até o ponto "C"
situado no alinhamento da rua Rodrigues Alves; daí, deflete a
direita e segue por este alinhamento, numa dsstância de 51,25 m
até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da rua Rio Grande do Norte, numa distância de
80,00 m até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se
estas divisas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.